sábado, 27 de fevereiro de 2010

Alienação Parental


A Associação Unidos de Cabo Verde, como membro da comissão alargada de Protecção de Crianças e Jovens da Amadora, participou no dia 24 de Fevereiro na reunião de Sintra que juntou várias comissões, isto é, Sintra Ocidental, Sintra Oriental, Oeiras e Amadora.

Nesta reunião foram abordados e discutidos vários procedimento técnicos que os profissionais deverão ter presentes no seguimento das crianças e famílias, principalmente na elaboração de Relatórios técnicos para os tribunais.

Um dos assuntos abordados, e que, como representante da Associação Unidos de Cabo Verde, despertou-me especial interesse, foi a questão da Alienação Parental, levantada pela oradora convidada Dr.ª Maria Saldanha Pinto Ribeiro, Psicóloga do Instituto Português de Mediação familiar (www.ipmediacaofamiliar.org/index_files/page564.htm).




Segundo a Dr.ª Maria Saldanha, o Síndrome da Alienação Parental é um conjunto de comportamentos seriados, praticados pelo progenitor alienante (guardião), com o objectivo de criar uma relação de carácter exclusivo entre ele e a(s) criança(s) de forma a excluir para sempre o outro progenitor da vida dos seus filhos.

A investigadora afirma que este comportamento é muito usual após as acções litigiosas de divórcio, onde a progenitora procura reduzir ao máximo a participação do outro progenitor, na maior parte dos casos o Pai, na educação dos filhos.

Nos casos estudados pela Psicóloga, foi possível registar um conjunto de comportamentos que ajudaram a definir um padrão comportamental observável no Progenitor Alienante:

1. As crianças é que mandam “se não querem ir ter com o pai, não vão”;
2. Proíbe a criança de tirar fotografias com o pai;
3. Uso de telemóvel, que é dado à criança, para esta reportar tudo o que sucede durante o tempo da visita com o outro progenitor;
4. Quando existem dois irmãos, o mais velho geralmente, controla o mais novo;
5. Proíbe de se darem com os amigos e com a família alargada do pai;
6. Cria Falsas memórias – “Exemplo, diz isto do pai”;
7. Criar a ideia de perigosidade relativo ao Pai;
8. Veicula a ideia de um progenitor incapaz;
9. Veicula a ideia de que pode e deve contestar o pai (desobediência);
10. Interferências nos mais insignificantes aspectos da vida quotidiana: alimentação, sono, higiene, temperos da alimentação, livros, etc. – Forma de atrapalhar a relação;
11. Humilhação declarada do outro. Ex: obrigam-no a esperar horas à porta. Existe sempre um staff – amigas que ajudam na composição deste comportamento;
12. Incita a criança a pedir a compra de brinquedos ou equipamentos onerosos que o pai não consegue comprar;
13. Coloca graves restrições à alimentação – a criança não pode comer isto e aquilo;
14. Nunca entrega os boletins de identificação de saúde ou a identificação dos menores.

Antes de terminar, a Psicóloga afirma que o caminho destes casos é semelhante, isto é:

1. Solicitação da Guarda da criança para a Mãe;
2. Relação Turbulenta entra a Mãe e o Pai;
3. Início dos comportamentos de Alienação – Pedido de Regulação Paternal;
4. Insinuações de assédio sexual;
5. Preparação da Acusação por parte da Mãe:
a. Invenção ou manipulação dos sintomas ditos regressivos;
b. Inquieta os Magistrados com a regressão dos filhos;
c. Invoca Sintomas não comprováveis, por exemplo, através de filmagens com entrevistas à criança;
d. Reúne os Sintomas necessários para um pedido de consulta que os confirme, e mais tarde “ousa” a acusação;
e. Nunca é o pediatra habitual que é consultado;
f. Os novos profissionais consultados, pediatras ou psicólogos, raramente conversam com o Pai, ou com a família alargada;
g. Após várias consultas a Criança revela o segredo – isto é, a memória falsa imposta pela Progenitora;
h. Depois de imposta a memória, não se procura saber se a criança foi ou não influenciada;
i. É elaborado um relatório com essa “verdade”.

Consequentemente, o tribunal na posse destas evidências, costuma limitar as visitas do Pai, ou mesmo condenar o Pai por Pedofilia. Ainda segunda a investigadora, no tribunal de família, ao contrário do Tribunal de menores, as acusações de pedofilia são geralmente infundadas e caiem por “terra”.

Efectivamente, ponderando as palavras da oradora, retenho que é muito importante reflectir e questionar o nosso pensamento durante a observação de um caso, pois as evidências imediatas, aliadas aos nossos preconceitos culturais e vivenciais, podem iludir-nos e conduzem à concepção de juízos de valor erróneos, que depois são transmitidos nos relatórios de caso, que em última analise, poderão levar a efeitos irreparáveis. Assim, durante o acompanhamento da criança, concordo com a importância de comunicar com todas as pessoas que fazem parte da vida da criança. Pois só assim, estaremos aptos a redigir um relatório fidedigno, que realmente ajude a prestar ajuda à criança e também à família.

1 comentário:

Unknown disse...

Post perfeito, também convivo com este problema, meus parabéns.
Ele precisa ser divulgado e combatido por nossos filhos.